Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 81/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.145027/2025-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
PARANÁ
| Nº do SNT: 2 04 25 PR 09 |
| I - denominação: Hospital Angelina Caron / Sociedade Hospitalar Angelina Caron |
| II - CNPJ: 07.088.017/0001-91 |
| III - CNES: 0013633 |
| IV - endereço: Rodovia do Caqui, Nº 1.150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83434-286. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE PULMÃO: 24.10
PARANÁ
Nº do SNT: 1 04 25 PR 08 |
I - responsável técnico: Ruy Fernando Kuenzer Caetano da Silva, cirurgião geral e torácico , CRM 22680 - PR; |
II - membro: Irinei Melek, intensivista e pneumologista, CRM 9548 - PR; |
III - membro: Sheila Rampazzo Luz, cirurgiã geral e torácica , CRM 26979 - PR; |
IV - membro: Celso Soares Nascimento, intensivista e cirurgião cardiovascular, CRM 17141 - PR; |
V - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632 - PR; |
VI - membro: Tiele Assis Rikimaru Caron, anestesiologista, CRM 28411 - PR; |
VII - membro: Kátia Garbini Gonçalves, cirurgiã geral e torácica , CRM 39845 - PR. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.