Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 81/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.145027/2025-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 25 SP 47 |
| I - denominação: Oftalmo Care Hospital de Olhos / Oftalmo Care LTDA |
| II - CNPJ: 03.519.640/0001-09 |
| III - CNES: 3180204 |
| IV - endereço: Avenida Coronel José Soares Marcondes, Nº 4.504, Complemento: Adm, Bairro: Parque Higienópolis, Presidente Prudente/SP, CEP: 19053-575. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 88 |
| I - responsável técnico: Gabriel Gorgone Giordano, oftalmologista, CRM 129513 - SP; |
| II - membro: Bernardo Kaplan Moscovici, oftalmologista, CRM 120495 - SP; |
| III - membro: Helena Isabel Vasconcelos D'Almeida, oftalmologista, CRM 165864 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 89 |
| I - responsável técnico: Paulo Roberto Kozar, oftalmologista, CRM 77567 - SP. |
| Nº do SNT: 1 11 25 SP 90 |
| I - responsável técnico: Murilo Morandin Rinaldi, oftalmologista, CRM 207332 - SP. |
RIO GRANDE DO SUL
| Nº do SNT: 1 11 25 RS 12 |
| I - responsável técnico: Luana Veber Grellmann, oftalmologista, CRM 46985 - RS. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.