Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 81/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.145027/2025-18; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 2 11 19 PE 01 |
| I - denominação: Clínica Oftalmo Zona Sul / Clínica Oftalmológica Zona Sul LTDA |
| II - CNPJ: 07.101.319/0001-52 |
| III - CNES: 5067332 |
| IV - endereço: Avenida Antônio de Goes, Nº 275, Sala 4, Bairro: Pina, Recife/PE, CEP: 51110-000. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 01 17 MG 06 |
| I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno / Hospital Mater Dei S A |
| II - CNPJ: 16.676.520/0005-82 |
| III - CNES: 7684878 |
| IV - endereço: Avenida do Contorno, Nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30110-064. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 02 18 MG 13 |
| I - denominação: Hospital Mater Dei S A Unidade Contorno / Hospital Mater Dei S A |
| II - CNPJ: 16.676.520/0005-82 |
| III - CNES: 7684878 |
| IV - endereço: Avenida do Contorno, Nº 9.090, Bairro: Barro Preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30110-064. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PERNAMBUCO
| Nº do SNT: 1 11 19 PE 02 |
| I - responsável técnico: Ana Catarina Delgado de Souza, oftalmologista, CRM 12109 - PE; |
| II - membro: Roberta de Ventura Urbano Lima, oftalmologista, CRM 14941 - PE; |
| III - membro: Cândido Nobre dos Santos Filho, oftalmologista, CRM 14303 - PE. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 01 17 MG 07 |
| I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696 - MG; |
| II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826 - MG; |
| III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332 - MG; |
| IV - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817 - MG; |
| V - membro: Cláudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247 - MG; |
| VI - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152 - MG; |
| VII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374 - MG; |
| VIII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900 - MG; |
| IX - membro: Marcus Faria Lasmar, nefrologista, CRM 35726 - MG; |
| X - membro: Luiz Flávio Couto Giordano, nefrologista, CRM 30541 - MG; |
| XI - membro: Heloísa Reniers Vianna, nefrologista, CRM 42401 - MG; |
| XII - membro: Francisco Flávio Horta Bretas, urologista, CRM 14260 - MG; |
| XIII - membro: Bruno Mello Rodrigues dos Santos, cirurgião geral e urologista, CRM 34318 - MG; |
| XIV - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499 - MG; |
| XV - membro: Marina Ribeiro de Oliveira Santos, nefrologista, CRM 44594 - MG; |
| XVI - membro: Bruno Alves Costa, cirurgião geral, CRM 78544 - MG; |
| XVII - membro: Ludmila Cristiane Carvalho Baeta, cirurgiã geral, CRM 69426 - MG; |
| XVIII - membro: Jairo Cerqueira de Almeida Teixeira, cirurgião geral, CRM 49971 - MG. |
Art. 6º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 02 18 MG 16 |
| I - responsável técnico: Marcus Eduardo Valadares Meireles Martins da Costa, cirurgião geral, CRM 18696 - MG; |
| II - membro: Marcelo Wagner Farah, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 24826 - MG; |
| III - membro: Leonardo Soares Lopes, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 35332 - MG; |
| IV - membro: Henrique Camilo Martins da Costa, cirurgião geral e cancerologista cirúrgico, CRM 49817 - MG; |
| V - membro: Cláudio Holanda Maciel, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 55247 - MG; |
| VI - membro: Rafael Brandão Bitencourt, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 54152 - MG; |
| VII - membro: Diego de Andrade Costa Mota, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 50374 - MG; |
| VIII - membro: Euler Pace Lasmar, nefrologista, CRM 4900 - MG; |
| IX - membro: Osvaldo Flávio de Melo Couto, hepatologista, CRM 33040 - MG; |
| X - membro: Lincoln Antinossi Cordeiro da Mata, gastroenterologista, CRM 38215 - MG; |
| XI - membro: Leandro Ribeiro de Carvalho e Fonseca, hepatologista, CRM 30693 - MG; |
| XII - membro: Renato Hebert Guimarães Silva, anestesiologista, CRM 27149 - MG; |
| XIII - membro: André Luiz dos Santos Barra, anestesiologista, CRM 42294 - MG; |
| XIV - membro: Anselmo Dornas Moura, intensivista e cardiologista, CRM 21499 - MG; |
| XV - membro: Júnio Rios Melo, anestesiologista, CRM 35791 - MG; |
| XVI - membro: Bruno Alves Costa, cirurgião geral, CRM 78544 - MG; |
| XVII - membro: Ludmila Cristiane Carvalho Baeta, cirurgiã geral, CRM 69426 - MG; |
| XVIII - membro: Jairo Cerqueira de Almeida Teixeira, cirurgião geral, CRM 49971 - MG. |
Art. 7º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 1 (um) ano, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.