Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação de habilitação para exames de histocompatibilidade, imunogenética e cadastramento de doadores de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.312, de 30 de novembro de 2000, que estabelece as normas de cadastramento dos Laboratórios de Histocompatibilidade;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 81/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.145027/2025-18; e
Considerando a análise favorável da Secretaria de Estado da Saúde, em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Ficam renovadas as habilitações do estabelecimento de saúde abaixo identificado para a realização de exames de histocompatibilidade e imunogenética, bem como para o cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos, conforme previsto na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS:
CÓDIGO: 24.18 - Exames de histocompatibilidade por meio de sorologia e/ou biologia molecular - Tipo II
CÓDIGO: 24.25 - Cadastramento de doadores voluntários de medula óssea e outros precursores hematopoéticos.
CEARÁ
| RAZÃO SOCIAL | |
| Centro de Pesquisas em Doenças Hepatorrenais do Ceará/ Centro de Pesquisas em Doenças Hepatorrenais do Ceará | CNPJ 05.312.376/0001-55 CNES: 2785870 |
Art. 2º As renovações das habilitações concedidas por meio desta Portaria terão validade de 4 (quatro) anos, podendo ser renovadas por períodos iguais e sucessivos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.