Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Renova a autorização de Banco de Tecido Ocular Humano de estabelecimento de saúde.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017 e na Portaria de Consolidação nº 4/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 81/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.145027/2025-18; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de Tecido Ocular Humano do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 3 51 07 SP 09 |
| I - denominação: BOS São Paulo/ Banco de Olhos de Sorocaba |
| II - CNPJ: 50.795.566/0007-10 |
| III - CNES: 5281482 |
| IV - endereço: Avenida Celso Garcia, Nº 4.815, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP, CEP: 03063-000. |
Responsável Técnica: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497 - SP; |
Responsável Técnico Substituto: André Jerez Rezala, oftalmologista, CRM 146632 - SP. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta portaria terá validade de 4 (quatro) anos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.