Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização ao estabelecimento e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 88/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.150995/2025-46; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 25 SP 48 |
| I - denominação: Santa Casa de Piracicaba/ Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba |
| II - CNPJ: 54.370.630/0001-87 |
| III - CNES: 2772310 |
| IV - endereço: Avenida Independência, Nº 953, Bairro: Cidade Alta, Piracicaba/SP, CEP: 13419-155. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
Nº do SNT: 1 11 25 SP 91 |
I - responsável técnico: Diogo Hara Ariosa, oftalmologista, CRM 170693 - SP. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 1 12 25 SP 92 |
| I - responsável técnico: José Carlos Garcia Júnior, ortopedista e traumatologista, CRM 94024 - SP. |
Art. 4º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimento de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.