Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede reclassificação no incremento financeiro aos serviços classificados, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Incremento Financeiro para Qualidade do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, e dá outras providências;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 766, de 14 de setembro de 2023, que atualiza o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES e a Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS para identificar o Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes;
Considerando a Nota Técnica nº 88/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.150995/2025-46; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado.
INCREMENTO FINANCEIRO SNT PÂNCREAS NÍVEL B: 24.42
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 32 12 CE 01 |
| I - denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza / Secretaria Estadual de Saúde do Ceará |
| II - CNPJ: 07.954.571/0014-29 |
| III - CNES: 2497654 |
| IV - endereço: Rua Ávila Goulart, Nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60175-295. |
Art. 2º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT PULMÃO NÍVEL C: 24.58
CEARÁ
| Nº do SNT: 2 04 10 CE 01 |
| I - denominação: HM Hospital de Messejana Dr. Carlos Alberto Studart Gomes / Secretaria Estadual de Saúde do Ceará |
| II - CNPJ: 07.954.571/0022-39 |
| III - CNES: 2479214 |
| IV - endereço: Avenida Frei Cirilo, Nº 3480, Bairro: Cajazeiras, Fortaleza/CE, CEP: 60840-285. |
Art. 3º As reclassificações concedidas aos serviços de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 12, inciso II, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possuem validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento dos serviços pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço, para nível superior ou inferior.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.