Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 88/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.150995/2025-46; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
| Nº do SNT: 2 11 19 SP 02 |
| I - denominação: Genesis Hospital Dia LTDA / Genesis Hospital Dia LTDA |
| II - CNPJ: 02.506.535/0002-45 |
| III - CNES: 6912788 |
| IV - endereço: Rua Maestro Antônio Passarelli, Nº 1.162, Bairro: Centro, Birigui/SP, CEP: 16.200-004. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
ALOGOAS
| Nº do SNT: 2 01 23 AL 02 |
| I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene / Secretaria de Estado da Saúde |
| II - CNPJ: 12.200.259/0001-65 |
| III - CNES: 3397874 |
| IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, Nº 9.526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57083-410. |
Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
ALOGOAS
| Nº do SNT: 2 03 23 AL 01 |
| I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene / Secretaria de Estado da Saúde |
| II - CNPJ: 12.200.259/0001-65 |
| III - CNES: 3397874 |
| IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, Nº 9.526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57083-410. |
Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE RIM: 24.08
ALAGOAS
Nº do SNT: 1 01 23 AL 02 |
I - responsável técnico: Nathalia Monteiro da Silva Pacheco, nefrologista, CRM 6474 - AL; |
II - membro: Agenor Antônio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696 - AL; |
III - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM 7458 - AL; |
IV - membro: Flávio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM 6240 - AL; |
V - membro: Francisco Barbosa Lima Neto, nefrologista, CRM 7053 - AL; |
VI - membro: José Ednis Barbosa de Oliveira, nefrologista, CRM 7275 - AL; |
VII - membro: Luiz Eduardo Caloete Ximenes, urologista, CRM 5954 - AL; |
VIII - membro: Rogério César Correia Bernardo, cirurgião geral e urologista, CRM 4193 - AL; |
IX - membro: Wesley Torres de Araújo, cirurgião vascular, CMR 6780 - AL. |
Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11
ALAGOAS
Nº do SNT: 1 03 23 AL 01 |
I - responsável técnico: José Wanderley Neto, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 1220 - AL; |
II - membro: Carlos Humberto Bezerra Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 6588 - AL; |
III - membro: Diego Pereira Gregório de Andrade, cirurgião cardiovascular, CRM 7079 - AL; |
IV - membro: Felipe José de Oliveira Fraga, cardiologista, CRM 7669 - AL; |
V - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM 7458 - AL; |
VI - membro: Flávio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM 6240 - AL; |
VII - membro: José da Silva Leitão Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 6031 - AL; |
VIII - membro: José Kleberth Tenório Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6032 - AL; |
IX - membro: Laio Caju Wanderley, cirurgião cardiovascular, CRM 6538 - AL; |
X - membro: Rodolfo Tenório Mascarenhas, cirurgião torácico, CRM 5794 - AL. |
Art. 6º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.