Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.219, DE 4 DE setembro DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 88/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.150995/2025-46; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 11 19 SP 02
I - denominação: Genesis Hospital Dia LTDA / Genesis Hospital Dia LTDA
II - CNPJ: 02.506.535/0002-45
III - CNES: 6912788
IV - endereço: Rua Maestro Antônio Passarelli, Nº 1.162, Bairro: Centro, Birigui/SP, CEP: 16.200-004.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

ALOGOAS

Nº do SNT: 2 01 23 AL 02
I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene / Secretaria de Estado da Saúde
II - CNPJ: 12.200.259/0001-65
III - CNES: 3397874
IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, Nº 9.526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57083-410.

Art. 3º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

ALOGOAS

Nº do SNT: 2 03 23 AL 01
I - denominação: Hospital do Coração Alagoano Prof Adib Jatene / Secretaria de Estado da Saúde
II - CNPJ: 12.200.259/0001-65
III - CNES: 3397874
IV - endereço: Avenida Menino Marcelo, Nº 9.526, Bairro: Cidade Universitária, Maceió/AL, CEP: 57083-410.

Art. 4º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 01 23 AL 02

I - responsável técnico: Nathalia Monteiro da Silva Pacheco, nefrologista, CRM 6474 - AL;

II - membro: Agenor Antônio Barros da Silva, nefrologista, CRM 3696 - AL;

III - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM 7458 - AL;

IV - membro: Flávio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM 6240 - AL;

V - membro: Francisco Barbosa Lima Neto, nefrologista, CRM 7053 - AL;

VI - membro: José Ednis Barbosa de Oliveira, nefrologista, CRM 7275 - AL;

VII - membro: Luiz Eduardo Caloete Ximenes, urologista, CRM 5954 - AL;

VIII - membro: Rogério César Correia Bernardo, cirurgião geral e urologista, CRM 4193 - AL;

IX - membro: Wesley Torres de Araújo, cirurgião vascular, CMR 6780 - AL.

Art. 5º Fica concedida a renovação da autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CORAÇÃO: 24.11

ALAGOAS

Nº do SNT: 1 03 23 AL 01

I - responsável técnico: José Wanderley Neto, cardiologista e cirurgião cardiovascular, CRM 1220 - AL;

II - membro: Carlos Humberto Bezerra Júnior, cirurgião cardiovascular, CRM 6588 - AL;

III - membro: Diego Pereira Gregório de Andrade, cirurgião cardiovascular, CRM 7079 - AL;

IV - membro: Felipe José de Oliveira Fraga, cardiologista, CRM 7669 - AL;

V - membro: Fellipe Almeida Lira, anestesiologista, CRM 7458 - AL;

VI - membro: Flávio Annicchino, intensivista e anestesiologista, CRM 6240 - AL;

VII - membro: José da Silva Leitão Neto, cirurgião cardiovascular, CRM 6031 - AL;

VIII - membro: José Kleberth Tenório Filho, cirurgião cardiovascular, CRM 6032 - AL;

IX - membro: Laio Caju Wanderley, cirurgião cardiovascular, CRM 6538 - AL;

X - membro: Rodolfo Tenório Mascarenhas, cirurgião torácico, CRM 5794 - AL.

Art. 6º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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