Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui o procedimento Exame Molecular de Detecção de HPV na Tabela de Procedimento, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025;
Considerando a Portaria SECTICS/MS nº 3, de 7 de março de 2024, que tornou pública a decisão de incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, os testes moleculares para detecção de HPV oncogênico, por técnica de amplificação de ácido nucléico baseada em PCR, com genotipagem parcial ou estendida, validados analítica e clinicamente segundo critérios internacionais para o rastreamento do câncer de colo de útero em população de risco padrão e conforme as Diretrizes do Ministério da Saúde; e
Considerando a avaliação técnica da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.139467/2025-36, resolve:
Art. 1º Fica incluído, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS), o procedimento conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O procedimento de que trata o "caput" será financiado de forma solidária pelos níveis de gestão do Sistema, sendo de responsabilidade do Ministério da Saúde a oferta do teste, mediante a sua aquisição centralizada e distribuição.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão dos Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - CGSI/DRAC/SAES/MS a adoção das providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, do SUS - SIGTAP, o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS e o Sistema de Informação Ambulatorial - SIA/SUS, conforme disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informação Ambulatorial a partir da competência posterior à sua publicação.
ANEXO
| Procedimento: | 02.02.10.025- 1 - EXAME MOLECULAR DE DETECÇÃO DE HPV |
| Descrição: | Consiste na análise molecular de material cérvico vaginal por técnica de amplificação de ácido nucleico baseada em PCR com genotipagem parcial ou estendida. Indicado para mulheres com idade entre 25 e 64 anos que já iniciaram atividade sexual, com vistas ao rastreio do câncer de colo do útero, em conformidade com as diretrizes brasileiras para o rastreamento do câncer do colo do útero. |
| Modalidade de atendimento: | Ambulatorial |
| Complexidade: | Média Complexidade |
| Financiamento: | Média e Alta Complexidade (MAC) |
| Instrumento de Registro: | BPA (Individualizado) |
| Sexo: | Ambos |
| Quantidade Máxima: | 1 |
| Idade Mínima: | 25 anos |
| Idade Máxima: | 64 anos |
| Atributos Complementares: | 009 - Exige CPF/CNS |
| Serviço Ambulatorial: | R$ 0,00 |
| Total Ambulatorial: | R$ 0,00 |
| CBO: | 221105 - Biólogo 221205 - Biomédico 223415 - Farmacêutico analista clínico 225148 - Médico anatomopatologista 225305 - Médico citopatologista 225335 - Médico patologista clínico / medicina laboratorial |
| Serviço Classificação: | 145 - 011 -Exames de genética (Serviço de Diagnóstico por Laboratório Clínico) |
| Renases | 094 - Exames Complementares do Diagnóstico: Exames de Genética |