Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.239, DE 9 DE setembro DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 89/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.155955/2025-91; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 25 SP 49
I - denominação: HSM Vergueiro / Prevent Senior Private Operadora de Saúde LTDA
II - CNPJ: 00.461.479/0131-41
III - CNES: 4824482
IV - endereço: Rua Vergueiro, Nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01504-001.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 02 25 SP 50
I - denominação: Prevent Senior / Prevent Senior Atendimento à Saúde LTDA
II - CNPJ: 10.934.632/0015-81
III - CNES: 7174799
IV - endereço: Rua Bixira, Nº 148, Bairro: Mooca, São Paulo/SP, CEP: 03119-020.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 25 SP 93
I - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 65380 - SP;
II - membro: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125 - SP;
III - membro: Irina Antunes, nefrologista, CRM 75350 - SP;
IV - membro: Davi Rettori Pardo dos Santos, nefrologista, CRM 168130 - SP;
V - membro: Rodrigo Batista Alcântara, urologista, CRM 94905 - SP.

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 25 SP 94
I - responsável técnico: Tércio Genzini, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 66125 - SP;
II - membro: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 65380 - SP;
III - membro: Beimar Edmundo Zeballos Sempertegui, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 132247 - SP;
IV - membro: Marina Guitton Rodrigues, cirurgiã geral e do aparelho digestivo, CRM 199612 - SP;
V - membro: Thaís Natália de Almeida, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 201568 - SP;
VI - membro: Fernanda Ribeiro Danzierre, cirurgiã geral, CRM 155698 - SP;
VII - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122 - SP;
VIII - membro: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 131363 - SP;
IX - membro: Filipe José Brito da Silva Oliveira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 187612 - SP;
X - membro: Regina Gomes dos Santos, gastroenterologista, CRM 84691 - SP;
XI - membro: Andrea de Oliveira Mondolfo Bachiega, gastroenterologista, CRM 141737 - SP;
XII - membro: Fernanda Marques Amorim, anestesiologista, CRM 128916 -SP;
XIII - membro: Sarah de Moraes Pedro Moisés, anestesiologista, CRM 267755 -SP.

Art. 5º As autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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