Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.240, DE 9 DE setembro DE 2025

Exclui membro de equipe de transplante.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 89/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.155955/2025-91; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da Portaria SAES/MS nº 1.577, de 2 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União nº 68, de 9 de abril de 2024, seção 1, página 82, o membro a seguir:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 02 01 SP 98
VII - membro: Allana Christina Fortunato Maciel, cirurgião geral, CRM 186143 - SP.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde