Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.243, DE 9 DE setembro DE 2025

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Nota Técnica nº 89/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.155955/2025-91; e

Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:

Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 2 11 24 MG 02
I - denominação: HCO Hospital de Cirurgia Ocular / Centro Oftalmológico de Uberlândia LTDA
II - CNPJ: 26.155.523/0001-09
III - CNES: 3510999
IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, N° 1.700, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38400-434.
Nº do SNT: 2 11 15 MG 01
I - denominação: Clínica Ocular Medical Center / Clínica Ocular Medical Center LTDA
II - CNPJ: 03.085.181/0001-94
III - CNES: 5092302
IV - endereço: Rua Marechal Hermes, Nº 300, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30441-028.

Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

Nº do SNT: 1 11 24 MG 02
I - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984-MG;
II - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139-MG;
III - membro: Caio Othon Oliveira, oftalmologista, CRM 74651-MG.
Nº do SNT: 1 11 15 MG 01
I - responsável técnico: Elias Donato, oftalmologista, CRM 16438-MG;
II - membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664-MG;
III - membro: Marina Álvares de Campos Cordeiro, oftalmologista, CRM 58626-MG.

Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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