Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização aos estabelecimentos e às equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica nº 89/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.155955/2025-91; e
Considerando a manifestação favorável das respectivas Secretarias Estaduais de Saúde/Centrais Estaduais de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 2 11 24 MG 02 |
| I - denominação: HCO Hospital de Cirurgia Ocular / Centro Oftalmológico de Uberlândia LTDA |
| II - CNPJ: 26.155.523/0001-09 |
| III - CNES: 3510999 |
| IV - endereço: Avenida Getúlio Vargas, N° 1.700, Bairro: Daniel Fonseca, Uberlândia/MG, CEP: 38400-434. |
| Nº do SNT: 2 11 15 MG 01 |
| I - denominação: Clínica Ocular Medical Center / Clínica Ocular Medical Center LTDA |
| II - CNPJ: 03.085.181/0001-94 |
| III - CNES: 5092302 |
| IV - endereço: Rua Marechal Hermes, Nº 300, Bairro: Gutierrez, Belo Horizonte/MG, CEP: 30441-028. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
| Nº do SNT: 1 11 24 MG 02 |
| I - responsável técnico: José Marcos Santos Gonçalves, oftalmologista, CRM 16984-MG; |
| II - membro: Cláudio Rabelo Santos Picosse, oftalmologista, CRM 44139-MG; |
| III - membro: Caio Othon Oliveira, oftalmologista, CRM 74651-MG. |
| Nº do SNT: 1 11 15 MG 01 |
| I - responsável técnico: Elias Donato, oftalmologista, CRM 16438-MG; |
| II - membro: Wander Duarte Batista, oftalmologista, CRM 16664-MG; |
| III - membro: Marina Álvares de Campos Cordeiro, oftalmologista, CRM 58626-MG. |
Art. 3º As renovações das autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.