Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Anula as Portarias do CEBAS da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, com sede em Farroupilha (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam anuladas as Portarias SAES/MS que indeferiram o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Associação (CEBAS) da Associação Farroupilhense Pró-Saúde, CNPJ nº 02.722.307/0001-21, com sede em Farroupilha (RS).
I - nº 164, de 20/01/2017, publicada no Diário Oficial da União nº 16, de 23/01/2017, seção I, página 42, (processo nº 25000.159189/2010-57), nos termos da decisão judicial transitada em julgado (Processo 5017189-09.2019.404.7107/RS) e do Parecer de Força Executória da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região.
II - nº 1.531, de 24/09/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 188, de 28/09/2018, seção I, página 102, (processo nº 25000.062117/2013-31), nos termos da decisão judicial transitada em julgado (Processo 5017189-09.2019.404.7107/RS) e do Parecer de Força Executória da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região.
III - nº 192, de 05/02/2019, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 11/02/2019, seção I, página 245, (processo nº 25000.172491/2015-13), nos termos da decisão judicial transitada em julgado (Processo 5017189-09.2019.404.7107/RS) e do Parecer de Força Executória da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 4ª Região.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.