Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Desabilita, no âmbito dada Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santo Amaro como Serviço de Neurologia/Neurocirurgia.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, como Serviço de Neurologia/Neurocirurgia, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE | IBGE DO MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | NUP-SEI | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO |
| SP | 355030 | SÃO PAULO | HOSPITAL SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SANTO AMARO | 2075962 | MUNICIPAL | 25000.151182/2025-73 | CÓDIGO 1601- UNIDADE DE ASSISTENCIA DE ALTA COMPLEXIDADE EM NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA |