Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Inclui procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Ficam incluídos, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde, os procedimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologia em Saúde - RTS, conforme as disposições desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS, a partir da competência seguinte à de sua publicação.
ANEXO
Procedimentos incluídos:
| Procedimento: 03.01.01.043-9 |
1º CONSULTA PARA PROFILAXIA PRÉ-EXPOSIÇÃO (PrEP) ORAL À INFECÇÃO PELO HIV |
| Descrição | CONSISTE NA CONSULTA DE ACOLHIMENTO E A AVALIAÇÃO DE INÍCIO/REINÍCIO PARA INDICAÇÃO DA PROFILAXIA - PREP. É REALIZADA A TESTAGEM PARA HIV E OUTRAS IST'S, UTILIZANDO-SE PREFERENCIALMENTE TESTES RÁPIDOS PARA HIV, SÍFILIS, HEPATITES B E C. A TESTAGEM PARA HIV É A ÚNICA MANDATÓRIA PARA A PRESCRIÇÃO DA PROFILAXIA. |
| Instrumento de Registro | 02 - BPA/Individualizado 10 - e-SUS APS |
| Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial |
| Complexidade | AB- Atenção Básica |
| Tipo de Financiamento | Atenção Básica (PAB) |
| Sexo | Ambos |
| Idade mínima | 15 Ano(s) |
| Idade máxima | 130 Ano(s) |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
| Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | 0,00 |
| CID Principal | Z29.8 - Outras medidas profiláticas especificadas |
| Categoria (Familia) CBO | 2231* - Médicos 2251* - Médicos Clínicos 2235* - Enfermeiros e Afins 2234* - Farmacêuticos |
| Renases | 016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País 005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior |
| Procedimento: 03.01.01.044-7 |
CONSULTA DE SEGUIMENTO PARA PROFILAXIA PRÉ-EXPOSIÇÃO (PrEP) ORAL À INFECÇÃO PELO HIV |
| Descrição | CONSISTE NA CONSULTA DE ACOMPANHAMENTO DO USUÁRIO, GARANTINDO A SEGURANÇA E A EFETIVIDADE DA PROFILAXIA, O RASTREIO DE IST E O TRATAMENTO DE EVENTUAIS INFECÇÕES, QUANDO NECESSÁRIO. O PRIMEIRO RETORNO ANTES DE COMPLETAR 30 DIAS DE PREP; OS PRÓXIMOS SERÃO REALIZADOS A CADA 4 MESES, COM REPETIÇÃO DOS TESTES PARA HIV E SÍFILIS EM TODAS AS CONSULTAS. |
| Instrumento de Registro | 02 - BPA/Individualizado 10 - e-SUS APS |
| Modalidade de Atendimento | 01 - Ambulatorial |
| Complexidade | AB- Atenção Básica |
| Tipo de Financiamento | Atenção Básica (PAB) |
| Sexo | Ambos |
| Idade mínima | 15 Ano(s) |
| Idade máxima | 130 Ano(s) |
| Valor do Serviço Ambulatorial (SA) | 0,00 |
| Valor do Serviço Hospitalar(SH) | 0,00 |
| Valor do Serviço Profissional (SP) | 0,00 |
| Total Hospitalar (TH) | 0,00 |
| CID Principal | Z29.8 - Outras medidas profiláticas especificadas |
| Categoria (Familia) CBO | 2231* - Médicos 2251* - Médicos Clínicos 2235* - Enfermeiros e Afins 2234* - Farmacêuticos |
| Renases | 016 Atenção à Saúde de Pessoas com Doenças Transmissíveis Epidemiologicamente Relevantes para o País 005 Consulta e Acompanhamento Realizados por Profissional de Nível Superior |