Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.272, DE 22 DE setembro DE 2025

Indefere a Renovação do CEBAS da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Içara, com sede em Içara (SC).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica indeferida, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Içara, CNPJ nº 80.168.735/0001-68, com sede em Içara (SC), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 437/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.186244/2023-04.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde