Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Renovação do CEBAS da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, com sede em Palmeira das Missões (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação do Hospital de Caridade de Palmeira das Missões, CNPJ nº 91.945.204/0001-50, com sede em Palmeira das Missões (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 440/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.187017/2023-98.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MOZART JULIO TABOSA SALES