Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Médico dos Olhos, com sede em Campo Largo (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Médico dos Olhos, CNPJ nº 41.491.370/0001-56 , com sede em Campo Largo (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 450/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.046142/2025-19.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.