Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS da Fundação Ajuri de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Roraima, com sede em Boa Vista (RR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Fundação Ajuri de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Roraima, CNPJ nº 05.463.366/0001-10, com sede em Boa Vista (RR), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 446/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.158428/2024-57.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.