Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Associação da Pessoa com Deficiência de Mogi Mirim, com sede em Mogi Mirim (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação da Pessoa com Deficiência de Mogi Mirim, CNPJ nº 54.673.413/0001-66, com sede em Mogi Mirim (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 453/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.122939/2022-79.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.