Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Hospitalar de Caiçara, com sede em Caiçara (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Hospitalar de Caiçara, CNPJ nº 90.899.444/0001-01, com sede em Caiçara (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 444/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.185513/2023-15.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.