Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Santa Cruz, com sede em Goiânia (GO).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica indeferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto Santa Cruz, CNPJ nº 17.961.552/0001-69, com sede em Goiânia (GO), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 442/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.121230/2024-18.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.