Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação de Saúde de Dom Feliciano, com sede em Dom Feliciano (RS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação de Saúde de Dom Feliciano, CNPJ nº 14.633.530/0001-81, com sede em Dom Feliciano (RS), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 276/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.156864/2023-19.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.433, de 09 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 16, de 23 de janeiro de 2025, seção 1, página 88.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.