Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Estabelece procedimentos operacionais para o registro da produção assistencial relacionado a ações e serviços de saúde executados com recursos provenientes de parcela única e de emendas parlamentares de custeio da Atenção Especializada, na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, no Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), no Sistema de Informações Hospitalares (SIH), e no Conjunto Mínimo de Dados (CMD), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre procedimentos operacionais para o registro nos sistemas de informação da produção assistencial especializada relacionado a ações e serviços de saúde executados com recursos autorizados na Lei Orçamentária Anual de 2025 - Lei nº 15.121, de 10 de abril de 2025, por meio de parcela única e emendas parlamentares individuais e de bancada destinadas ao Sistema Único de Saúde, por meio de transferências fundo a fundo, no escopo da Portaria GM/MS n.º 6.904, de 28 de abril de 2025, da Portaria GM/MS nº 6.916, de 6 de maio de 2025, e da Portaria GM/MS n.º 6.928, de 28 de maio de 2025.
Art. 2º Para fins de controle das ações e serviços prioritários executados no escopo do art. 1º desta Portaria fica estabelecida a obrigatoriedade de autorização para fins de registro nos sistemas de informação da produção assistencial, com numerações especiais de autorização, as quais deverão seguir estrutura específica.
§ 1º Para recursos provenientes de parcela única:
I - em estabelecimentos de saúde que fazem uso do SIA e SIH, numeração especial de Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), com quinto dígito "0" (zero);
II - em estabelecimentos de saúde que fazem uso do sistema CMD os números de autorização deverão ser compostos por 24 dígitos alfanuméricos e um dígito verificador conforme a estrutura detalhada no anexo V, da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025.
§ 2º Para recursos provenientes de emendas parlamentares:
I - em estabelecimentos de saúde que fazem uso dos sistemas SIA e SIH, numeração especial de quinto dígito 8 (oito) em Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e quinto dígito 9 (nove) em Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC);
II - em estabelecimentos de saúde que fazem uso do sistema CMD os números de autorização deverão ser compostos por 24 dígitos alfanuméricos e um dígito verificador conforme a estrutura detalhada no anexo V, da Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025.
Art. 3º Ficam criados e estabelecidos os códigos para os registros complementares de número de autorização para estabelecimentos de saúde que façam uso do CMD para o registro de ações prioritárias com recursos provenientes de Emendas Parlamentares e de Parcela Única, no escopo do Componente prestação de serviços especializados em caráter complementar do Programa Agora Tem Especialistas.
§ 1º Código 000001 - Emendas Parlamentares: Deve ser utilizado o código 000001 nas posições de 12-17 do número de autorização do CMD quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde prioritários financiados com recursos provenientes de Emendas Parlamentares individuais ou de bancada.
§ 2º Código 000002 - Parcela Única: Deve ser utilizado o código 000002 nas posições de 12-17 do número de autorização do CMD quando se tratar de prestação de serviços especializados em saúde prioritários financiados com recursos provenientes de Parcela Única.
Art. 4º Fica criado o campo "Emendas Parlamentares", na estrutura de dados da Autorização de Internação Hospitalar (AIH) e da Autorização de Procedimento Ambulatorial (APAC), para fins de registro e controle das ações e serviços prioritários executados com recursos provenientes de emendas parlamentares.
Parágrafo único. Nos sistemas de captação da produção assistencial (SISAIH01 e APAC) o campo "Emendas Parlamentares" estará habilitado para preenchimento quando da utilização de série numérica especial conforme disposto no § 2º do art. 2º desta Portaria, o qual deverá ser preenchido quando do financiamento com recursos provenientes de Emendas Parlamentares conforme orientações disponíveis Manuais Operacionais dos sistemas de informação em questão.
Art. 5º As numerações especiais de autorização previstas no art. 2º desta Portaria e a marcação do campo "Emendas Parlamentares" prevista no art. 4º desta Portaria, só poderão ser aplicadas em AIH e em APAC que tenham procedimento principal com um dos seguintes atributos complementares na Tabela de Procedimentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (Tabela de Procedimentos do SUS): "051-Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Hospitalares"; "052-Programa Mais Acesso a Especialistas - Componente Cirurgias Ambulatoriais" ou "053-Programa Mais Acesso a Especialistas (PMAE)".
Art. 6º Fica criado, na Tabela de Procedimentos do SUS, o subtipo de financiamento FAEC: 040089 Recursos Antecipados Vinculados, com vigência retroativa à competência 07/2025.
Art. 7º Fica determinado que os registros realizados na APAC, AIH ou CMD conforme disposto nos art. 2º, 3º e 4º desta Portaria, terão financiamento do tipo Fundo de Ações e Compensações Estratégicas (FAEC), com subtipo 040089 Recursos Antecipados Vinculados, independentemente do financiamento vinculado ao procedimento na Tabela de Procedimentos do SUS, conforme SIGTAP ou RTS.
Art. 8º Fica definida a aplicação da regra condicionada "0015 - Condiciona o Tipo de Financiamento em FAEC", aos procedimentos registrados conforme nos art. 2º, 3º e 4º desta Portaria, acrescentando o subtipo FAEC 040089 Recursos Antecipados Vinculados, independentemente do tipo de financiamento dos procedimentos na Tabela de Procedimentos do SUS.
Art. 9º Caberá aos gestores estaduais estipular as faixas numéricas especiais de autorização no escopo do SIA e SIH, e distribuí-las aos gestores do seu território.
Art. 10 Caberá aos gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal estipular as faixas numéricas especiais de autorização no escopo do CMD e distribuí-las aos estabelecimentos de saúde no seu território de gestão.
Art. 11 Para registros de atendimentos realizados fora do Programa Agora Tem Especialistas, fica estabelecida a não exigência de crítica de habilitação nos sistemas de registro da produção assistencial (SIA, SIH e CMD) para procedimentos que tenham na Tabela de Procedimentos do SUS apenas habilitações do grupo 38, incluídas pela Portaria SAES/MS nº 3.199, de 02 de setembro de 2025 em seu art. 3º e pela Portaria SAES/MS nº 3.200, de 02 de setembro de 2025, em seu art. 3º.
Art. 12 Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) adotar providências necessárias para adequar o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), o Conjunto Mínimo de Dados (CMD), o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), conforme previsões desta Portaria.
Art. 13 Fica revogada a Portaria SAES/MS n. º 2.915, de 11 de junho de 2025, publicada do Diário Oficial do União nº 110, de 12 de junho de 2025, seção 1, pag. 120.
Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS a partir da competência seguinte à sua publicação.