Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do CEMAC - Centro Muriaeense de Apoio à Cidadania, com sede em Muriaé (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do CEMAC - Centro Muriaeense de Apoio à Cidadania, CNPJ nº 04.875.146/0001-31, com sede em Muriaé (MG), nos termos da Nota Técnica nº 35/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.096531/2024-04.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 3.103, de 5 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 149, de 8 de agosto de 2025, seção 1, página 627.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.