Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido musculoesquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
RIO DE JANEIRO
Nº do SNT: 2 12 04 RJ 04 |
I - denominação: Hospital Copa Dor / Rede Dor São Luiz S A |
II - CNPJ: 06.047.087/0009-96 |
III - CNES: 3005992 |
IV - endereço: Rua Figueredo de Magalhães, Nº 875, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22031-011. |
Art. 2º A renovação de autorização concedida por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 93/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, para estabelecimento de saúde, terá validade de dois anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.