Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede renovação da autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 2 11 23 SC 06 |
I - denominação: Hospital Unimed Criciúma / Unimed Criciúma Coop de Trabalho Médico da Reg Carbonífera |
II - CNPJ: 82.996.703/0003-48 |
III - CNES: 5712068 |
IV - endereço: Avenida Estevão Emílio de Souza, Nº 101, Bairro: Ceará, Criciúma/SC, CEP 88815-180. |
Art. 2º Fica concedida a renovação da autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SANTA CATARINA
Nº do SNT: 1 11 23 SC 06 |
I - responsável técnico: Marcos Longo Pizzolatti, oftalmologista, CRM 11400 - SC; |
II - membro: Gabriela Maria Zambon, oftalmologista, CRM 24359 - SC. |
Art. 3º As renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 93/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, para equipe e estabelecimento de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.