Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica classificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47
RIO GRANDE DO NORTE
Nº do SNT: 2 01 15 RN 01 |
I - denominação: Hospital do Coração de Natal / Athena Healthcare Holding S A |
II - CNPJ: 26.753.292/0002-08 |
III - CNES: 8003629 |
IV - endereço: Rua Coronel Auris Coelho, Nº 235, Bairro: Lagoa Nova, Natal/RN, CEP 59075-050. |
Art. 2º A classificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta portaria, nos termos da Nota Técnica nº 93/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor na data de sua publicação.