Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede reclassificação no incremento financeiro ao serviço classificado, nos procedimentos relacionados aos transplantes de órgãos sólidos, medula óssea, tratamento de intercorrências pós-transplante e acompanhamento pré e pós-transplante.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica reclassificado, no Incremento Financeiro do Sistema Nacional de Transplantes, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o serviço de transplante do estabelecimento de saúde a seguir identificado:
INCREMENTO FINANCEIRO SNT RIM NÍVEL B: 24.47
PARÁ
Nº do SNT: 2 01 19 PA 01 |
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia do Pará/ Fundação Santa Casa de Misericórdia do Pará |
II - CNPJ: 04.929.345/0001-85 |
III - CNES: 2752700 |
IV - endereço: Rua Oliveira Belo, Nº 395, Bairro: Umarizal, Belém/PA, CEP 66050-380. |
Art. 2º A reclassificação concedida ao serviço de transplante por meio desta Portaria estão em conformidade com o art. 9º, Parágrafo Único, da Portaria GM/MS nº 1.262, de 12 de setembro de 2023, e possui validade por prazo indeterminado.
Parágrafo único. Anualmente será realizado o monitoramento do serviço pelas Centrais Estaduais de Transplantes, podendo haver a necessidade de reclassificação do serviço para nível superior ou inferior.
Art. 3º Esta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 93/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.168875/2025-03, entra em vigor na data de sua publicação.