Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Cancela o CEBAS da Associação Beneficente de Corumbá, com sede em Corumbá (MS).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação Beneficente de Corumbá, CNPJ nº 03.381.498/0001-78, com sede em Corumbá (MS), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.877, de 07 de dezembro de 2017, processo nº 25000.416512/2017-71, para o período de 08 de dezembro de 2017 a 07 de dezembro de 2020, nos termos da Parecer Técnico nº 868/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.089291/2021-31.
Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de abril de 2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.