Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Indefere, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituto de Saúde Humanidade e Pesquisa, CNPJ nº 17.517.805/0001-00, com sede no Rio de Janeiro (RJ), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187/2021, nos termos da Parecer Técnico nº 463/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.035232/2025-76.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.