Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS do Instituo Social Mais Saúde, com sede em São Paulo (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), do Instituo Social Mais Saúde, CNPJ nº 18.963.002/0001-41, com sede em São Paulo (SP), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Parecer Técnico nº 462/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.032234/2025-11.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.