Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 21 25 RJ 32 |
| I - responsável técnico: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.910384 - RJ; |
| II - membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 558545- RJ; |
| III - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 931977- RJ; |
| IV - membro: Ruddy Araújo Dalfeor de Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 995452- RJ. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
| Nº do SNT: 1 11 25 RJ 31 |
| I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52.919780 - RJ; |
| II - membro: Rodrigo Borges dos Santos, oftalmologista, CRM 52. 1229052 - RJ. |
Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 98/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175240/2025-54, para equipes especializadas, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.