Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.330, DE 9 DE outubro DE 2025

Concede autorização à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não aparentado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 21 25 RJ 32
I - responsável técnico: Danilo de Oliveira Tavares, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52.910384 - RJ;
II - membro: Cristiana Solza, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 558545- RJ;
III - membro: Mariana Guaraná Macedo Moura, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 931977- RJ;
IV - membro: Ruddy Araújo Dalfeor de Barros, hematologista e hemoterapeuta, CRM 52. 995452- RJ.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

RIO DE JANEIRO

Nº do SNT: 1 11 25 RJ 31
I - responsável técnico: Paulo Phillipe do Valle Ricardo Moreira, oftalmologista, CRM 52.919780 - RJ;
II - membro: Rodrigo Borges dos Santos, oftalmologista, CRM 52. 1229052 - RJ.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 98/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175240/2025-54, para equipes especializadas, terão validade de 2 (dois) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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