Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.331, DE 9 DE outubro DE 2025

Concede autorização aos estabelecimentos e à equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 32 25 MS 04
I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz / Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde
II - CNPJ: 24.823.958/0003-02
III - CNES: 2646773
IV - endereço: Avenida Doutor Gunter Hans, Nº 5885, Bairro: Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP 79076-900.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 2 01 25 MS 03
I - denominação: Hospital Adventista de Campo Grande Unidade Matriz / Instituição Adventista Centro Oeste de Promoção à Saúde
II - CNPJ: 24.823.958/0003-02
III - CNES: 2646773
IV - endereço: Avenida Doutor Gunter Hans, Nº 5885, Bairro: Jardim Centenário, Campo Grande/MS, CEP: 79076-900.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

AMAZONAS

Nº do SNT: 2 02 25 AM 03
I - denominação: Hospital Delphina Rinaldi Aziz / Secretaria de Estado da Saúde SUSAM
II - CNPJ: 00.697.295/0122-94
III - CNES: 7564546
IV - endereço: Avenida Torquato Tapajós, s/n, Km 99, Bairro: Colônia Terra Nova, Manaus/AM, CEP 69093-415

Art. 4º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE PÂNCREAS: 24.04

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 32 25 MS 04
I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7663 - MS;
II - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 6533 - MS;
III - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, cirurgião geral e urologista, CRM 5574 - MS;
IV - membro: Nathalia Rezende da Costa, anestesiologista, CRM 7598 - MS;
V - membro: Sérgio Paiva Meira Filho, cirurgião geral e urologista, CRM 15361 - MS;
VI - membro: Letícia do Espírito Santo Dias, endocrinologista, CRM 10772 - MS.

Art. 5º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

MATO GROSSO DO SUL

Nº do SNT: 1 01 25 MS 03
I - responsável técnico: Gustavo Alves Rapassi, cirurgião geral e do aparelho digestivo, CRM 7663 - MS;
II - membro: Danielle Tamara Yamada Barbosa, nefrologista, CRM 6533 - MS;
III - membro: Belise Kmentt Cavada de Sá, nefrologista pediátrica, CRM 7321 - MS;
IV - membro: Nathalia Rezende da Costa, anestesiologista, CRM 7598 - MS;
V - membro: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, cirurgião geral e urologista, CRM 5574 - MS.

Art. 6º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE FÍGADO: 24.09

AMAZONAS

Nº do SNT: 1 02 25 AM 03
I - responsável técnico: Juan Rafael Brañez Pereira, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 1261 - AM;
II - membro: Marcos Vinícius Monteiro Lins de Albuquerque, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 6254 - AM;
III - membro: Tiago Franco David, hepatologista, CRM 14129 - AM;
IV - membro: Daniel Tanaka Rodrigues Silva, anestesiologista, CRM 7221 - AM;
V - membro: Ígor Mousinho Montenegro, anestesiologista, CRM 10534 - AM.

Art. 7º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 98/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.175240/2025-54, para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de quatro anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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