Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Concórdia, com sede em Concórdia (SC).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação Rede Feminina de Combate ao Câncer de Concórdia, CNPJ nº 78.510.377/0001-88, com sede em Concórdia (SC), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 466/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.124226/2024-10.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.