Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, com sede em Vitória (ES).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, CNPJ nº 28.483.261/0001-29, com sede em Vitória (ES), em cumprimento à decisão judicial do Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, proferida no processo nº 5011376.63.2022.4.02.5001/ES, bem como os termos do Parecer de Força Executória nº 00295/2025/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, constante do Processo nº 25000.117862/2021-34.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período para o período de 27 de maio de 2022 a 26 de maio de 2025.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 178, de 25 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 100, de 27 de maio de 2022, seção 1, página 233, que deferiu, sub judice, a Concessão do CEBAS da Associação dos Funcionários Públicos do Espírito Santo - AFPES, CNPJ nº 28.483.261/0001-29, com sede em Vitória (ES).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.