Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.358, DE 15 DE outubro DE 2025

Cancela o CEBAS da Associação de Proteção e Inclusão Social, com sede em Sorocaba (SP).

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação de Proteção e Inclusão Social, CNPJ nº 71.867.600/0001-08, com sede em Sorocaba (SP), concedido por meio da Portaria SAES/MS nº 1.720, de 20 de maio de 2024, processo nº 25000.109134/2012-68, para o período de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2015, nos termos do Parecer Técnico nº 892/2025-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.092219/2024-33.

Parágrafo único. Registra-se como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação, a data de 1º de março 2014, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU.

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislações pertinentes.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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