Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Fundação Instituto Hospitalar e Educacional Emanuel Barreto, com sede em Arapiraca (AL).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Fundação Instituto Hospitalar e Educacional Emanuel Barreto, CNPJ nº 40.271.592/0001-09, com sede em Arapiraca (AL), em razão da comprovação pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 483/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.029455/2025-02.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.