Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Indefere a Concessão do CEBAS do Instituto Brasil Futuro - IBF, com sede em Brasília (DF).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica Indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto Brasil Futuro - IBF, CNPJ nº 11.272.847/0001-41, com sede em Brasília (DF), em razão da não comprovação dos requisitos da Lei Complementar nº 187/2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 459/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.112886/2024-40.
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.