Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.364, DE 15 DE outubro DE 2025

Habilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimento de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado da Paraíba em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO MUNICÍPIO NOME ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO NUP- SEI
PB 250750 JOAO PESSOA INSTITUTO VISAO PARA TODOS 9251952 ESTADUAL 210987 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA 25000.102961/2025-45
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