Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Pompeia, com sede em Pompeia (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187/2021 e seus regulamentos, da Santa Casa de Pompeia, CNPJ nº 55.065.601/0001-74, com sede em Pompeia (SP), nos termos do Parecer Técnico nº 419/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.165715/2024-13.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.