Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Associação dos Hemofílicos de Minas Gerais, com sede em Juiz de Fora (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Associação dos Hemofílicos de Minas Gerais, CNPJ nº 20.450.599/0001-72, com sede em Juiz de Fora (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 302/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.132965/2023-96.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2028.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.313, de 3 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 6 de dezembro de 2024, seção 1, página 147.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.