Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do CEBAS da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, com sede em Buritama (SP).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Santa Casa de Misericórdia São Francisco, CNPJ nº 44.435.451/0001-27, com sede em Buritama (SP), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos da Nota Técnica nº 304/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.193560/2023-24.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 2.318, de 4 de dezembro de 2024 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 235, de 6 de dezembro de 2024, seção 1, página 148.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.