Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS do Instituto de Assistência Social e Saúde São José, com sede em Laranjeiras do Sul (PR).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) do Instituto de Assistência Social e Saúde São José, CNPJ nº 07.689.270/0001-09, com sede em Laranjeiras do Sul (PR), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 488/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.041955/2024-23.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de setembro de 2024 a 27 de setembro de 2027.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.