Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de identificar e propor mecanismos de registro, monitoramento e prestação de contas da produção assistencial relacionada a ações e serviços de saúde executados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, no contexto dos sistemas de informação do SUS, respeitando o disposto na Lei nº 15080, de 30 de dezembro de 2024 e na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024 e revoga a Portaria SAES/MS nº 3297, de 24 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhes confere Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.036, de 28 de maio de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, Grupode Trabalho com a finalidade de identificar, analisar e propor mecanismos de registro, monitoramento e prestação de contas, nos sistemas de informação do SUS, da produção assistencial relacionada a ações e serviços de saúde executados no âmbito do Programa Agora Tem Especialistas, no contexto dos sistemas de informação do SUS, respeitando o disposto na Lei nº 15080, de 30 de dezembro de 2024 e na Lei Complementar nº 210, de 25 de novembro de 2024.
Art. 2º O Grupo de Trabalho, ora instituído, será composto por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos/instâncias:
I - Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS);
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS); e
IV - Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB).
§ 1º Poderão ser convidados representantes de outras Secretarias do Ministério da Saúde, órgãos públicos ou entidades, conforme necessidade.
§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES/MS), que também prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao seu funcionamento.
Art. 3º O Grupo de Trabalho terá duração de até 30 (trinta) dias, contados da data de sua instalação, podendo ser prorrogado por igual período.
Parágrafo único. Ao término do prazo, o Grupo de Trabalho deverá apresentar propostas e recomendações, ao Secretário de Atenção Especializada à Saúde, para deliberação quanto às providências subsequentes.
Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho será considerada de relevante interesse público, não sendo remunerada.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SAES/MS nº 3297, de 24 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 187, de 1º de outubro de 2025, Seção 1, página 216.