Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Renovação do CEBAS da Sociedade Beneficente Sagrada Família, com sede em Araguari (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), da Sociedade Beneficente Sagrada Família, CNPJ nº 10.550.765/0001-59, com sede em Araguari (MG), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade com o art. 13 da Lei complementar nº 187/2021, nos termos da Nota Técnica nº 441/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.192489/2023-62.
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.