Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Alto Jacuí Não Me Toque (RS) .
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 4 de junho de 2025,
Art. 1º Fica habilitado no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em Regime de Hospital Dia, o Hospital Alto Jacuí Não Me Toque (RS), conforme descrito a seguir.
| UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº LEITOS | PROPOSTA SAIPS | PROCESSO |
| RS | 431265 | NÃO ME TOQUE | 2246910 | HOSPITAL ALTO JACUÍ NÃO ME TOQUE | ESTADUAL | 10 | 217807 | 25000.175873/2025-62 |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará impacto financeiro ao estado e/ou município, conforme dispõe inciso V do art. 7º, do Anexo 1 do Anexo XXIV, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.