Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde para realização de Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Não haverá recurso novo para esta habilitação, uma vez que a Portaria GM/MS nº 3011/2017 e a Portaria GM/MS 2141/2018 já destinaram ao Estado do Ceará em seu Teto MAC, recurso financeiro para assistência aos pacientes acometidos de glaucoma.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ANEXO
| UF | IBGE MUNICÍPIO | MUNICÍPIO | RAZÃO SOCIAL/NOME FANTASIA | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO HABILITAÇÃO | PROCESSO |
| CE | 231330 | TAUÁ | CLINICA MEDICA DORINHA CIDRAO ALEXANDRINO | 8005494 | MUNICIPAL | 212525 | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLÓGICA | 25000.130601/2025-33 |