Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Defere a Concessão do CEBAS da Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, com sede em Piedade do Rio Grande (MG).
O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:
Art. 1º Fica deferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da Obras Sociais da Paróquia de Piedade do Rio Grande, CNPJ nº 17.954.249/0001-39, com sede em Piedade do Rio Grande (MG), em razão da comprovação da prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), em conformidade com o art. 9º da Lei Complementar 187, de 16 de dezembro de 2021 e seus regulamentos, nos termos do Parecer Técnico nº 493/2025-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.178657/2024-98.
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 3 (Três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.