Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Portaria SAES/MS Nº 3.392, DE 23 DE outubro DE 2025

Concede autorização ao estabelecimento e à equipe de saúde para retirada e transplante de órgãos e tecidos.

O SECRETÁRIO DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.489, de 04 de junho de 2025, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 2 01 25 SP 53
I - denominação: Hospital e Maternidade Salvalus / Notre Dame Intermédica Saúde S A
II - CNPJ: 44.649.812/0284-90
III - CNES: 9554157
IV - endereço: Rua Bresser, nº 1.954, Bairro: Brás, São Paulo/SP, CEP 03161-160.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

TRANSPLANTE DE RIM: 24.08

SÃO PAULO

Nº do SNT: 1 01 25 SP 99
I - responsável técnico: Alexandre Eustáquio Buzetti de Sá, urologista, CRM 165121 - SP;
II- membro: Gustavo Ferreira da Mata¸ nefrologista, CRM 159045 - SP;
III- membro: Cahue Henrique Motta Coli Pinto, nefrologista, CRM 161447 - SP;
IV- membro: Marcos Francisco Dall Oglio, urologista, CRM 84860 - SP;
V- membro: Ruana Sousa Girardi, nefrologista, CRM 170063 - SP;
VI- membro: Cássio José de Oliveira Rodrigues, nefrologista, CRM 86620 - SP.

Art. 3º As autorizações concedidas por meio desta Portaria, nos termos da Nota Técnica nº 100/2025-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP/SEI 25000.181907/2025-58, para equipe especializada e estabelecimento de saúde, terão validade de 4 (quatro) anos, em conformidade com o estabelecido nos §§ 4º, 5º, 6º e 7° do art. 11 do Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MOZART JULIO TABOSA SALES

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